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Pretendemos
aqui dar uma breve noção sobre alguns desses direitos, bem como as
fontes, para que você possa buscar a adequação ao seu caso em
particular. e o auxílio necessário para a efetiva utilização de seus
direitos.
Conforme as Leis
8989/95 e as alterações das Leis 10.182/01, 10.690/03 e 10.754/03,
preenchidos determinados requisitos e, em alguns casos, através de
seu representante legal, os portadores de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda e autistas terão isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), na compra de
automóveis de passageiros (
www.planalto.gov.br). Há casos de isenção também do IOF. Veja
também o site
www.receita.fazenda.gov.br que fala de ambos os casos
detalhadamente.
A Resolução nº 5,
de 12.09.02 - DOU de 16.09.02 autoriza a liberação do saldo das
contas do Programa de Integração Social –PIS e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP ao titular quando
ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus
HIV, o que antes era permitido apenas ao portador do vírus.
O site do
Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome traz uma página
dedicada especialmente em atenção aos portadores de deficiência,
trazendo algumas modalidades de atendimento, tais como: reabilitação
na comunidade, atendimento domiciliar, apoio à reabilitação, bolsa
manutenção e outras e e-mail de contato com a Secretária Nacional de
Assistência Social (www.mds.gov.br).
Do site da
Previdência Social, no que se refere ao Auxílio-Doença
transcrevemos:
”Tem direito ao
benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de
contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o
trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget
(osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência
imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada
em laudo médico)”. (www.previdencia.gov.br)
Há também o Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, benefício
destinado a pessoas que não têm condições de contribuir para a
Previdência Social, previsto na Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93). Trata-se de um
Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 01 (um) salário mínimo
mensal pago às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para
a vida independente e para o trabalho e às pessoas idosas com 65
anos ou mais. Veja também a Lei 9.720/98
(
www.previdencia.gov.br )
Finalmente, falaremos da isenção do imposto de renda da
pessoa física (IR) para portadores de doenças graves como aids,
neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson
,hanseníase, esclerose múltipla , entre outras, desde que os
rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma
(outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação
recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, conforme pode
ser encontrado no site da Receita Federal no capítulo sobre isenções
especiais da pessoa física(www.receita.fazenda.gov.br).
Vale lembrar que
essa página dá apenas uma breve pincelada no assunto. Você deve
buscar conhecer seus direitos a fim de exercer sua cidadania de
forma abrangente. Cada um tem a sua história e deve buscar auxílio
necessário para a efetiva utilização de seus direitos.
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