Algumas linhas sobre cidadania

Nossa legislação dá aos cidadãos vários direitos que nem sempre são utilizados.
Veja a seguir:

  

  Pretendemos aqui dar uma breve noção sobre alguns desses direitos, bem como as fontes, para que você possa buscar a adequação ao seu caso em particular. e o auxílio necessário para a efetiva utilização de seus direitos.

  Conforme as Leis 8989/95 e as alterações das Leis 10.182/01, 10.690/03 e 10.754/03,  preenchidos determinados requisitos e, em alguns casos, através de seu representante legal, os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), na compra de automóveis de passageiros ( www.planalto.gov.br). Há casos de isenção também do IOF. Veja também o site www.receita.fazenda.gov.br que fala de ambos os casos detalhadamente.

  A Resolução nº 5, de 12.09.02 - DOU de 16.09.02  autoriza a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social –PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP ao titular quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV, o que antes era permitido apenas ao portador do vírus.   

 O site do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome traz uma página dedicada especialmente em atenção aos portadores de deficiência, trazendo algumas modalidades de atendimento, tais como:   reabilitação na comunidade, atendimento domiciliar, apoio à reabilitação, bolsa manutenção e outras e e-mail de contato com a Secretária Nacional de Assistência Social (www.mds.gov.br).

  Do site da Previdência Social, no que se refere ao Auxílio-Doença transcrevemos:

 ”Tem direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico)”. (www.previdencia.gov.br)

 
                Há também o Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, benefício destinado a pessoas que não têm condições de contribuir para a Previdência Social, previsto na  Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93). Trata-se de um Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho e às pessoas idosas com 65 anos ou mais. Veja também a Lei 9.720/98 ( www.previdencia.gov.br )

 Finalmente, falaremos da isenção do imposto de renda da pessoa física (IR) para portadores de doenças graves como aids, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson ,hanseníase, esclerose múltipla , entre outras, desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, conforme pode ser encontrado no site da Receita Federal no capítulo sobre isenções especiais da pessoa física(www.receita.fazenda.gov.br).

Vale lembrar que essa página dá apenas uma breve pincelada no assunto. Você deve buscar conhecer seus direitos a fim de exercer sua cidadania de forma abrangente. Cada um tem a sua história e deve buscar  auxílio necessário para a efetiva utilização de seus direitos.

 

 

Desenvolvido pela Excel Net -Copyright © 2002 .Todos os direitos reservados."   Este site é melhor visualizado em 800x600 pixels